
24 de julho de 2016
Brasileiro já aposentado que quer viver em outro país tem uma alternativa legal de transferência do benefício mensal para uma conta bancária no exterior. Porém, de acordo com o advogado Hilário Bocchi Neto, especialista em assuntos previdenciários, existem algumas exigências que acabam tornando a tarefa mais complexa:
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- Banco brasileiro – Em primeiro lugar, será necessário que haja algum banco brasileiro no país onde o aposentado vai viver. Com os dados da conta terá que ir ao INSS, na agência onde é mantido seu benefício, e cadastrar o novo local de pagamento.
- Remessa – Se não houver banco brasileiro, a transferência só poderá ser feita através de um terceiro que possa sacar o dinheiro no Brasil e fazer a remessa para o exterior. Essa operação também pode ser feita por empresas especializadas em transferência financeira e pelos Correios. Leia a cartilha do Banco Central sobre câmbio de pequenos valores. Mas cuidado! Só opere com empresas registradas no BC.
- Procuração – Sempre é possível deixar uma procuração para alguém de confiança encarregado de sacar o benefício e fazer a remessa para o titular que está fora do país. A procuração permite ainda solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relacionados a processos administrativos do segurado.
- Prova de vida – A procuração também servirá para a chamada prova de vida, quando o INSS exige o comparecimento do segurado para comprovar que ele está vivo para seguir com o pagamento do benefício. Também pode ser feita por meio de documento de prova de vida emitido pelo consulado.